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NOTA OFICIAL
12/10/2017

Em face de um vídeo publicado nas redes sociais pelo Sr. Felipe Moreira, o qual denuncia o condutor da Ambulância de Plantão nesta quinta-feira (12/10/2017), alegando que o mesmo teria se deslocado até a cidade de Itapetinga com o veículo do Município de Itambé e estaria consumindo bebida alcoólica, a Prefeitura Municipal de Itambé informa que a suposta atitude, se ocorrida, não era de conhecimento do Prefeito Municipal, da Secretária Municipal de Saúde, nem dos demais Gestores do Governo.

Afirmamos ainda que a suposta atitude denunciada não se coaduna com os princípios da Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da moralidade, tão prezados e respeitados pela atual Gestão Municipal de Itambé.

Sendo assim, cumpre informar à sociedade que será aberta uma sindicância para apurar os fatos e produzir provas nos termos do inciso III do art. 4º da Portaria CGU nº 335/06, que a descreve a referida sindicância como sendo: “Procedimento preliminar sumário, instaurada com fim de apurar irregularidades de menor gravidade no serviço público, com caráter eminentemente punitivo, respeitados o contraditório, a oportunidade de defesa e a estrita observância do devido processo legal”.

Concluídos os trabalhos da sindicância, a comissão responsável por sua condução produzirá relatório sobre os fatos apurados, opinando pelo seu arquivamento, pela aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou, se for o caso, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Salientamos que a Administração Pública tem o dever de apurar as  infrações dos seus servidores, assim como punir aqueles que sejam comprovados. Contudo, tal apuração deve respeitar o devido processo legal, bem como os demais Princípios Constitucionais.

A Constituição Federal é clara e expressa em seu Artigo 5º, inciso LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Desta forma, ressaltamos que serão ouvidos o denunciante, que será identificado pelo Município, o servidor envolvido e eventuais testemunhas necessárias ao esclarecimento dos fatos. Finalizamos, esclarecendo a população que todas as medidas necessárias à apuração dos fatos contidos no vídeo publicado pelo Sr. Felipe Moreira estão sendo tomadas e, sendo comprovados os fatos denunciados, após o devido processo legal, garantido os direitos do acusado, este será punido nos rigores da Lei.

 

Prefeitura Municipal de Itambé

 



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