Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Quem faz parte do público prioritário e ainda não tomou a vacina contra gripe deve procurar um posto de saúde até 30 de junho.
Entre os grupos prioritários estão as pessoas com mais de 55 anos, trabalhadores da saúde, membros das forças de segurança e salvamento, caminhoneiros, doentes crônicos, motoristas e cobradores de transporte coletivo, professores, pessoas com deficiência, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, grávidas, mães no pós-parto e profissionais do sistema funerário.
Proteja-se. Vacine-se contra gripe!
Ascom/PMI