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COM NOVO DECRETO PUBLICADO, PREFEITURA DE ITAMBÉ RENOVA MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE À COVID-19
19/05/2020

Com o objetivo de seguir reforçando a proteção do município contra a propagação do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Itambé publicou nesta terça-feira (19), o Decreto nº 38, prorrogando por mais 15 dias as barreiras sanitárias e as medidas restritivas na sede e distritos.

 

Conforme a publicação, continua suspenso, até 02 de junho, o atendimento em restaurantes, bares e lanchonetes (permitida a entrega a domicílio); eventos de qualquer natureza; funcionamento de casas noturnas, clubes, quadras e campos de futebol; rodoviária, transporte coletivo, além disso, continuam também suspensas a aulas da rede pública e privada.

 

De acordo com as determinações renovadas, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido.

 

Além disso, os estabelecimentos públicos e privados devem organizar o atendimento e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera.

 

 

Retomada limitada de algumas atividades

 

 

Considerando a necessidade da retomada limitada e prudente das atividades econômicas, o novo decreto autoriza o retorno do funcionamento das atividades de taxi e mototáxi, com atendimento limitado à sede do município, sendo vedado o transporte de pessoas para os distritos, zona rural e outros municípios.

 

O novo decreto determina que os taxistas e mototaxistas realizem a higienização dos equipamentos, principalmente os de uso individual, antes e após o transporte das pessoas. Também deve ser exigida a utilização de máscaras pelos passageiros durante o trajeto.

 

 

Fiscalização

 

A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde estarão fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes.

 

O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.

 

 

Para conhecer as medidas publicadas no novo decreto, acesse: DECRETO Nº 38/2020

 

 

 

Ascom/PMI

 



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