Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Saúde
COVID-19: AVISO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
25/03/2020
Em virtude das medidas decretadas em combate ao Covid-19, os servidores, empregados públicos e contratados do Município devem se afastar das atividades de trabalho nos seguintes casos:
- Com sintomas gripais;
- Se tiverem retornado de viagem nos últimos 14 dias;
- Idosos acima de 60 anos;
- Imunossuprimidos;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas que estão em convívio com algum familiardiagnosticado com o Covid-19.
Para mais informações, acesse o Decreto Municipal:
http://www.procedebahia.com.br/publica/documentos/PR639HCC7U2XW-20200322-082402--!--Decreto.13.2020.pdf
Ascom/PMI
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