Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é uma ameaça a todos e vem preocupando e exigindo ações rápidas das autoridades mundiais de saúde. E, com o objetivo de proteger o município e toda população, a Prefeitura de Itambé prorrogou por mais 14 dias as medidas restritivas.
Portanto, estão suspensos, até 18 de abril, os seguintes serviços:
- Feiras livres;
- Celebrações religiosas;
- Funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes (Permitido apenas delivery);
- Casas noturnas, clubes, quadras e campos de futebol;
- Rodoviária e transporte coletivo público e privado;
- Serviços de táxi e mototáxi;
- Os estabelecimentos não atingidos pela proibição devem intensificar a limpeza e disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários.
- Também está prorrogada a atuação das barreiras sanitárias nas entradas da cidade.
Conforme o Decreto, o não cumprimento das determinações poderá levar à interdição do estabelecimento.
A Prefeitura de Itambé conta com o seu apoio nessa luta.
Ascom/PMI