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Secretaria de Assistência Social
Gestão do Bolsa Família de Itambé convoca Idosos que recebem o BPC para inscrição no CadÚnico
07/11/2017

        A Gestão do Programa Bolsa Família de Itambé está convocando todos os idosos (maior de 65 anos) que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC- LOAS), para efetuarem o seu cadastro ou atualização cadastral junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta é uma determinação do Governo Federal e vai evitar que o benefício seja suspenso.

          De acordo com a diretora do Programa Bolsa Família de Itambé, Alile Brito, a inscrição dos beneficiários do BPC no CadÚnico, bem como de suas famílias, tornou-se obrigatória por meio do Decreto nº 8.805/2016, do Ministério do Desenvolvimento Social.

      Em Itambé, 324 idosos estão nesta condição, no entanto, até o momento apenas 80 realizaram o cadastro, representando somente 24,6% do total. “A Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, vem se esforçando para melhorar o acesso dos idosos ao cadastro, com a realização de mutirões e ampla divulgação na imprensa local”, explicou a diretora, alertando que o prazo é até o dia 31 de dezembro: “Caso o cadastro não seja feito até a data determinada, os idosos terão o seu beneficio suspenso pelo Governo Federal”.

      A diretora do Bolsa Família ainda lembra que as famílias de beneficiários do BPC já inscritas no CadÚnico devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, entre outras mudanças. “A desatualização do cadastro também poderá levar à suspensão do benefício”, alertou.

 

         Para inscrever, o beneficiário do BPC  ou o responsável pela unidade familiar deve se dirigir à sede do Bolsa família, localizada na Rua D. Pedro II, e apresentar todos os documentos das pessoas que convivem na residência. (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Titulo de Eleitor e um comprovante de residência atualizado).

 

     O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.



Autor: ASCOM/PMI