Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Por meio do Decreto nº 125, de 22 de fevereiro de 2021, a Prefeitura de Itambé aderiu às novas medidas restritivas de combate à Covid-19, determinadas pelo Governador Rui Costa no último domingo (21).
De acordo com o novo decreto, que é válido até 28 de fevereiro, a partir de hoje o toque de recolher acontece das 20h às 5h. Só será permitido o trânsito na rua para quem tiver a procura de serviços de saúde ou farmácia, em que seja comprovada a urgência.
Servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança também têm trânsito liberado durante este período, caso estejam desempenhando suas funções.
Ainda conforme a publicação, o atendimento presencial em bares e restaurantes será até as 18h, mas o serviço de delivery de alimentos pode ser prestado ser prestado até as 23h.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Segundo o governo estadual, aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.