Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Através do decreto nº 39, publicado nesta segunda-feira (1), as medidas restritivas de combate ao coronavírus (Covid-19) foram prorrogadas pela Prefeitura Municipal de Itambé até o dia 17 de junho.
Conforme a publicação, continuam suspensos eventos de qualquer natureza; funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes; casas noturnas, clubes, quadras, campos de futebol e transporte coletivo; além das aulas da rede pública e privada.
De acordo com as determinações renovadas, todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido.
Os estabelecimentos públicos e privados devem organizar o atendimento e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera.
A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde seguem fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes. O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.
Ascom/PMI