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Gabinete
NOVO DECRETO PRORROGA AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 EM ITAMBÉ
05/07/2020

Após reunião do Gabinete de Emergência em Saúde Pública na última sexta-feira (3), a Prefeitura de Itambé renovou e ampliou as medidas restritivas de combate à pandemia, em razão do aumento dos casos positivos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) no município.

 

As determinações, prorrogadas até o dia 19 de julho, foram publicadas na edição especial do Diário Oficial deste domingo (5), através do decreto nº 48, de 4 de julho de 2020.

 

Conforme a publicação, seguem suspensos eventos de qualquer natureza; funcionamento de casas noturnas, clubes, quadras, campos de futebol restaurantes, bares e lanchonetes (permitida a entrega à domicílio); além das aulas da rede pública e privada.

 

Continuam também suspensas outras atividades como: celebrações religiosas em igrejas, templos, ou qualquer local que gere aglomeração de pessoas; academias de ginástica; transporte coletivo, táxi e mototáxi; e a comercialização de produtos por vendedores que não residem no município.

 

De acordo com as determinações renovadas, fica determinada a obrigatoriedade de todos as empresas privadas, com mais de dez integrantes nos seus quadros, de promover a testagem de seus integrantes que atendam diretamente ao público. Todos os estabelecimentos de saúde também devem promover a testagem de todos os seus profissionais em atividade, independentemente do número de integrantes e do tipo de vínculo que possuam.

 

Todas as pessoas em circulação na cidade também são obrigadas a usar máscaras. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos seus funcionários, deverão atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido.

 

Os estabelecimentos públicos e privados devem organizar o atendimento e garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas em filas de espera. Além disso, a barreira sanitária continua atuando 24 horas em entrada única na cidade.

 

A Guarda Civil Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde seguem fiscalizando o cumprimento de todas as medidas preventivas vigentes. O descumprimento das determinações poderá implicar na condução coercitiva e apresentação do cidadão às autoridades policiais, como também na aplicação de multas aos estabelecimentos.

 

 

 

Ascom/PMI

 



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