O Prefeito de Itambé, Candinho Araújo, sancionou nesta sexta-feira, 05 de dezembro, a Lei Municipal nº 104/2025. O ato oficializa a autorização para que o Poder Executivo doe uma área pública à União por Moradia Popular (UMP-BA), passo fundamental para a construção de 100 novas unidades habitacionais no município.
A sanção ocorre após a rápida tramitação da matéria no Poder Legislativo. O Projeto de Lei nº 20/2025 foi apreciado e aprovado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (2), durante a 6ª Sessão Extraordinária.
A celeridade do processo reflete a articulação iniciada em novembro, quando o prefeito recebeu o representante da UMP-BA, Irineu Filho, para formalizar o envio da proposta à Câmara. Relembre aqui: Prefeito Candinho encaminha à Câmara projeto de lei para doação de área destinada a 100 moradias populares em Itambé.
A nova lei destina um terreno com cerca de 26 mil m², localizado no Bairro Ivan Fernandes, para a implantação de um empreendimento habitacional de interesse social. O projeto está enquadrado na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, voltado para famílias de baixa renda.
Conforme estabelecido na legislação aprovada, as moradias serão destinadas aos beneficiários filiados à UMP-BA, cuja organização local é realizada pela Associação dos Sem Teto de Itambé. A seleção seguirá rigorosamente os critérios do Governo Federal, priorizando famílias com renda compatível com a Faixa 1, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos.
A sanção da Lei nº 104/2025 marca a conclusão da etapa legal de responsabilidade do município, permitindo agora que a entidade organizadora avance com os trâmites junto à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades para o início da execução do projeto.

