Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Com o objetivo de fortalecer a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, a Prefeitura de Itambé publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14), a Lei nº 850, de 12 de maio, sancionada pelo prefeito Eduardo Gama, que estabelece alterações e a unificação de normas para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Conforme o prefeito Eduardo, é uma conquista, tanto para os profissionais que atuam na rede de proteção, como para o sistema de garantias de direitos que passa a ser amparado por mais um instrumento legal com as implementações necessárias. “Um compromisso cumprido, fruto do esforço conjunto da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e dos membros dos conselhos”, pontuou o prefeito.
Dentro do processo de alteração da normativa, um dos pontos que merece destaque é a valorização dos Conselheiros Tutelares. Com a publicação da nova lei e suas readequações, o salário deste profissional conquistou um reajuste de 50%, com revisão anual garantida.
Para a presidente do CMDCA, Jislane Brito, a valorização dos conselheiros tutelares demonstra o merecido reconhecimento do Município ao papel fundamental que eles desempenham junto à sociedade.
“Em nome do CMDCA e do Conselho Tutelar, agradeço ao prefeito Eduardo e à Câmara de Vereadores por terem esse olhar diferenciado. Há tanto tempo esses profissionais vêm atuando no município e nunca tiveram essa valorização. Obrigada a todos por se empenharem e reconhecerem o compromisso dessa equipe que não mede esforços para garantir a proteção plena das nossas crianças e adolescentes”, destacou a presidente do CMDCA.
Principais alterações
A nova publicação visa a adequação da Lei Municipal às alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), unificando as Leis 072 (CMDCA) e 073 (CT), ambas de 2011, que já estavam desatualizadas. Um passo importante que vai garantir o fortalecimento da autonomia dos órgãos, além de prevê os recursos necessários para o bom funcionamento.
CMDCA – Foram inseridas mais atribuições para o Conselho dos Direitos, como órgão de controle social, conforme dispõe as Resoluções do CONANDA, visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
FMDCA - Adequação a Resolução 137 do CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, inserindo a função do Gestor do Fundo Municipal e normatizando a destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.
CONSELHO TUTELAR – Além do reajuste salarial dos Conselheiro, sofreu várias alterações necessárias, entre as quais: a ampliação do período de mandato para quatro anos; a eleição em data única em todo Brasil; a garantia de direitos sociais; a recondução do Conselheiro Tutelar por novos processos de escolha; além de normatizar a relação do Conselho Tutelar com a Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ascom/PMI