Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O coronavírus é uma ameaça a todos e, para proteger o município, a Prefeitura de Itambé prorrogou mais por 15 dias as barreiras sanitárias e as medidas restritivas na sede e distritos. A determinações estão no Decreto 31 de 17 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial deste sábado (18).
Conforme a publicação estão suspensos, até 03 de maio, o atendimento em:
- Restaurantes, bares e lanchonetes (Permitida entrega à domicílio);
- Casas noturnas, clubes, quadras e campos de futebol;
- Rodoviária, transporte coletivo, táxi e mototáxi;
- Aulas da Rede Pública e Privada.
Ainda segundo o novo decreto, fica autorizado o funcionamento de:
- Feiras livres, apenas com comerciantes locais, respeitando o uso de máscara;
- Celebrações religiosas, respeitando a distância mínima de 1 metro entre os fieis e o uso de máscara por todos;
- Transporte de trabalhadores para cidades circunvizinhas, desde que registrem sua entrada nas barreiras sanitárias.
Todos os estabelecimentos públicos e privados devem evitar aglomerações, fornecer gratuitamente máscaras aos funcionários e local para higienização das mãos ao público em geral.
O não cumprimento do decreto poderá levar à interdição do local.
A Prefeitura conta com o apoio de todos. Para obter mais informações sobre as novas medidas, acesse:
Ascom/PMI