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Gabinete
PREFEITURA DE ITAMBÉ PRORROGA DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
05/08/2020

Para fortalecer a proteção de toda população da sede e dos distritos, as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) foram prorrogadas pela Prefeitura de Itambé até o dia 10 de agosto, através do decreto municipal nº 63, de 04 de agosto de 2020.

 

 

Confira a seguir o resumo do decreto de forma geral:

 

CONTINUAM SUSPENSOS:

-Eventos de qualquer natureza;

-Funcionamento de casas noturnas;

-Aulas da rede pública e privada;

-Comercialização de produtos por vendedores não residentes no município.

 

PODEM FUNCIONAR (COM PÚBLICO LIMITADO E MEDIDAS DE HIGIENE ASSEGURADAS):

-Clubes, academias e áreas esportivas (exceto piscinas);

-Celebrações religiosas;

-Serviços de táxi, mototáxi e vans, nos limites do município;

-Bares, lanchonetes e restaurantes, desde que as mesas permaneçam apenas na área interna, a 2 m de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.

 

E ATENÇÃO!

-As empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários;

-O uso de máscara é obrigatório em todo município;

-Os estabelecimentos devem organizar as filas de espera, mantendo o distanciamento, e fornecer álcool em gel ou lavatórios para higienização das mãos.

 

 

Confira a seguir o resumo do decreto com especificações para o distrito de São José do Colônia:

 

ESTÃO SUSPENSOS:

-Eventos e funcionamento de casas noturnas, clubes, bares, lanchonetes e restaurantes.

-Campos de futebol;

-Celebrações religiosas;

-Transporte coletivo, táxi e mototáxi;

-Feiras livres e vendedores ambulantes.

 

E ATENÇÃO!

-A barreira sanitária estará atuando das 7h às 19h na entrada do distrito;

-Estabelecimentos autorizados a funcionar devem organizar as filas de espera, manter o distanciamento, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios para higienização das mãos.

-O uso de máscara é obrigatório em todo distrito.

-Os enterros e velórios deverão restringir a 10, o número máximo de pessoas simultaneamente, sendo que os velórios estão limitados a uma hora de duração.

 

 

Para mais informações sobre as medidas contidas no novo decreto, acesse: Decreto nº 63, de 04 de agosto de 2020

 

 

 

Ascom/PMI



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