1758 1107 1030 1873 1418 1498 1441 1921 1747 1814 1859 1096 1223 1134 1793 1877 1156 1551 1274 1235 1582 1763 1878 1667 1112 1825 1614 1300 1485 1283 1279 1033 1002 1938 1736 1200 1232 1866 1645 1967 1983 1907 1596 1490 1501 1107 1021 1947 1233 1884 1418 1872 1824 1184 1628 1961 1340 1850 1083 1880 1381 1934 1412 1447 1144 1278 1506 1853 1666 1859 1633 1896 1398 1939 1273 1558 1409 1140 1908 1072 1637 2000 1896 1344 1061 1113 1582 1583 1446 1889 1904 1578 1096 1695 1166 1949 1037 1979 1518 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura de Itambé - Site Oficial
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Competências

SECRETARIA DE GABINETE

  

  1. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político–administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
  2. assistir pessoalmente ao Prefeito;
  • preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
  1. preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
  2. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
  3. responsabilizar–se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
  • executar atividades de assessoramento legislativo;
  • divulgar atividade internas e externas da Prefeitura;
  1. desenvolver atividade de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
  2. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado, de interesse do Município;
  3. prestar assistência acerca de informações na área de informática;
  • exercer outras competências correlatas.

 

  1. prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  2. elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como promover a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, a revisão e a atualização dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  1. acompanhar e opinar na elaboração dos planos de desenvolvimento urbano do Município;
  2. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
  3. acompanhar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  • executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
  • prestar contas dos convênios firmados pelo Município com o Estado Membro, a União e suas autarquias;
  1. estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

   

 

CONTROLADORIA

 

  • À Controladoria, criada pela Lei Municipal 131 de 13 de setembro de 2006 e alterado pela Lei Municipal 146 de 22 de novembro de 2006, cabe o exercício das competências que lhe foram conferidas pelas referidas Leis:
  1. normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06 de dezembro de 1991, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
  2. verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município;
  1. verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00;
  2. verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
  3. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
  • avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
  1. avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
  2. fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  3. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

  1. representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
  2. emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
  • representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
  1. representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
  2. representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
  3. assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
  • representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
  • supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
  1. examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
  2. promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
  3. minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais e outras peças de natureza jurídica;
  • promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
  • propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
  • exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
  1. sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de entidades da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
  • colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos, razões de veto e outros atos da competência do Prefeito;
  • requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou entidade da administração descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
  • celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos, quando autorizada;
  • zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
  1. exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

  

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Prefeitura;
  2. promover, em coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades de bem–estar para os servidores municipais;
  • promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  1. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  2. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
  3. conservar, interna e externamente, os prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
  • receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
  • promover a realização das atividades referentes aos serviços de produção de papéis e documentos;
  1. promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como dos serviços de telefonia da Prefeitura;
  2. exercer as atividades inerentes ao serviço de atendimento ao cidadão – SAC;
  3. exercer outras competências correlatas.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  

  1. elaborar os planos municipais de educação, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área da educação;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino infantil e fundamental no Município;
  • desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização;
  1. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  2. promover campanhas no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
  3. propor a localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos;
  • combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
  • adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município;
  1. executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  2. desenvolver programas especiais de capacitação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica;
  3. organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de administração, concursos para a admissão de professores e profissionais de apoio pedagógico a docentes;
  • desenvolver e acompanhar as atividade técnicas de educação, tais como supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
  • exercer outras competências correlatas.

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  

  1. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico–social e de defesa sanitária do Município;
  • administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes;
  1. executar programas de assistência médico–odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
  2. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
  3. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
  • organizar e manter redes próprias de prestação dos serviços de saúde junto à população;
  • promover a integração da rede dos serviços de saúde pública, visando a implantação de distritos sanitários;
  1. supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de saúde, por parte de empresas privadas;
  2. promover, desenvolver e monitorar, no âmbito municipal, as atividades de saúde, ação odontológica, higiene, alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica e sanitária;
  3. promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
  • promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  • promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores;
  • fortalecimento e ampliação do PACS e do PSF;
  1. exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  

  1. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
  2. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
  1. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  2. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;
  3. coordenação e execução de programas de apoio aos desabrigados
  • orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
  • promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;
  • fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
  1. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. realizar os atos contábeis e financeiros inerentes a Secretaria de Assistência Social;
  • exercer outras competências correlatas.

  

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • Atuar no planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;
  • Controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais; além do pagamento de despesas de sua competência;
  • Controlar os serviços da dívida pública interna e externa;
  • Os serviços de contabilidade do município;
  • Impostos, taxas, contribuições e outras rendas do Município, fiscalizando a cobrança; operações de crédito;
  • Resolver questões oriundas de interpretação e aplicação de leis e regulamentos fiscais, tributários e contábeis, em nível administrativo;
  • Orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais;
  • Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para o Município, por outras esferas do Governo.

 

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Aos Secretários Municipais, entre outras competências, compete:

 

  1. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
  2. expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
  • apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
  1. delegar atribuições aos seus subordinados;
  2. referendar os atos do Prefeito;
  3. assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
  • propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
  • autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
  1. expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
  2. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos, ou sua denúncia;
  3. orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
  • aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
  • promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
  • apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
  1. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
  • praticar atos pertinentes às competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
  • encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;
  • desempenhar outras competências inerentes ao cargo.

  

DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

 

  1. ao Chefe de Gabinete do Secretário:
    1. assistir ao Secretário em sua representação e contatos com organismos dos setores públicos e privados e com o público em geral;
    2. auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
    3. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
    4. assistir ao Secretário no despacho do expediente;
    5. auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
    6. transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
    7. exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo
  1. ao Superintendente e Diretor de Departamento:
    1. assessorar o Secretário em assuntos do Departamento;
    2. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Departamento, quando solicitado;
    3. indicar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
    4. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento e redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Departamento, com vista à otimização dos seus resultados;
    5. propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais;
    6. propor ao Secretário a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas na área de competência;
    7. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade;
    8. apresentar periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho de suas competências, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;
    9. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    10. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    11. cumprir as normas vigentes;
    12. desempenhar outras atribuições inerentes do cargo.
  • ao Chefe de Divisão:
    1. assessorar o Diretor de Departamento em assuntos de competência de sua Unidade;
    2. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade;
    3. elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Diretor de Departamento, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    4. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Divisão, quando solicitado;
    5. propor ao Diretor de Departamento medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Divisão, com vistas à otimização dos seus projetos;
    6. encaminhar ao Diretor de Departamento relatórios periódicos referentes às atividades da Divisão;
    7. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Divisão;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Coordenador:
    1. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas;
    2. acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades da Coordenadoria;
    3. assistir ao Chefe de Divisão em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;
    4. elaborar e submeter a apreciação e aprovação do Chefe de Divisão a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;
    5. apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;
    6. articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades;
    7. manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades desenvolvidas no Programa;
    8. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    9. manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
    10. cumprir as normas vigentes;
    11. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
  1. ao Subcoordenador:
    1. assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua Unidade;
    2. fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de atuação;
    3. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
    4. fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subcoordenadoria;
    5. realizar os serviços sob sua responsabilidade, de acordo com os diretrizes estabelecidas;
    6. conservar os materiais, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade;
    7. cumprir as normas vigentes;
    8. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

 

DOS ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

As Administrações Regionais são órgãos de desconcentração territorial encarregados, nos respectivos Distritos e Povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo–lhes:

 

  1. executar ou fazer executar, conforme as instruções recebidas, as leis, resoluções, regulamentos, posturas e atos emanados do Prefeito e da Câmara;
  2. prestar contas mensalmente, ou sempre que lhes sejam solicitados;
  • administrar e fiscalizar os serviços públicos nos Distritos e Povoados;
  1. prestar serviços públicos regionais nos Distritos e Povoados;
  2. coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura;
  3. exercer funções administrativas delegadas pelo Prefeito em áreas sob sua jurisdição.