Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Em virtude do cumprimento do que determina o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) instituído pelo Governo Federal, as prefeituras brasileiras devem inserir no sistema as informações que compõem a remuneração do servidor, à medida em que ocorrem, a exemplo de horas extras, faltas e atrasos. Com o e-social, os dados que compõem a folha de pagamento, entre outras informações, não poderão ser inseridas retroativamente.
Em razão da obrigatoriedade de adequação ao programa federal, a partir de janeiro de 2023, os salários dos servidores de Itambé passarão a ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, pois a folha de pagamento só poderá ser finalizada após o encerramento do mês, com todas as informações e ocorrências.