Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Após a aprovação da Câmara Municipal, a Prefeitura de Itambé sancionou a Lei Municipal nº 43, de 19 de abril, de 2023, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município.
A Lei tem como objetivo estimular o contribuinte, pessoa física e jurídica, a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município vencidos até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a publicação, através do Programa de Recuperação Fiscal, a Prefeitura oferece ao cidadão a oportunidade de renegociar os seus débitos com o município, tendo anistia nos juros e multas.
Ainda conforme a Lei, as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao REFIS Municipal, terão entre os benefícios, a redução de 100% da multa e dos juros para pagamento em parcela única, desde que, a quitação ocorra até o dia 31/09/2023.
Outro benefício é a redução de 80% da multa e juros, para pagamento em cotas em até oito parcelas. Além disso, redução de 60% da multa e dos juros, para pagamentos em cotas divididas em 12 vezes. Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00.
Para o prefeito Candinho Araújo, essa é mais uma ação da atual Administração que busca auxiliar os munícipes e empresas na regularização da sua situação fiscal, para que possam desenvolver as suas atividades de forma tranquila e segura.
Os interessados em aderir ao REFIS 2023, devem comparecer ao Departamento Municipal de Tributos da Prefeitura de Itambé, de segunda a sexta-feira. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.