Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itambé está realizando uma Campanha de Divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para interessados em contribuir com as ações voltadas às crianças e adolescentes do Município através do Imposto de Renda.
A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 30 de abril de 2019, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em vez de pagar o Imposto de Renda.
Saiba mais sobre a campanha:
– Quem pode doar na Própria Declaração?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas
– Qual tipo de Declaração?
Completa
– Qual valor poderá ser doado e deduzido?
3% do imposto de Renda devido para pessoa físisca e 1% para pessoa jurídica.
– Como realizar a Doação Direta na Declaração?
Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;
Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambé/Ba (CNPJ 21.263.392/0001-51);
O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda.
Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA do Município pela Receita Federal.
Esta é uma ação efetiva de cidadania que ajudará crianças e adolescentes através de projetos sociais, educacionais, culturais, entre outros.
Ascom/PMI