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CMDCA INFORMA: IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11/04/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itambé está realizando uma Campanha de Divulgação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para interessados em contribuir com as ações voltadas às crianças e adolescentes do Município através do Imposto de Renda.

 

A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 30 de abril de 2019, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em vez de pagar o Imposto de Renda.

 

Saiba mais sobre a campanha:

 

Quem pode doar na Própria Declaração?

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas

 

Qual tipo de Declaração?

Completa

 

Qual valor poderá ser doado e deduzido?

3% do imposto de Renda devido para pessoa físisca e 1% para pessoa jurídica.

 

Como realizar a Doação Direta na Declaração?

Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

 

Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;

 

Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambé/Ba (CNPJ 21.263.392/0001-51);

 

O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda.

 

Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA do Município pela Receita Federal. 

 

 

Esta é uma ação efetiva de cidadania que ajudará crianças e adolescentes através de projetos sociais, educacionais, culturais, entre outros.

 

 

Ascom/PMI

 



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