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Secretaria Municipal de Saúde
NOTA DE ESCLARECIMENTO
15/05/2020

A Secretaria de Saúde do Município de Itambé, vem, esclarecer a matéria divulgada no site Itambé Agora, a respeito do não cumprimento da decisão judicial de tratamento do Senhor Israel de Oliveira Santos.

 

O paciente, procurou a Assistência Farmacêutica Municipal de Itambé para dar entrada em um processo, através do Núcleo Regional de Saúde de Itapetinga (base regional responsável por munícipes de Itambé), solicitando um medicamento em que sua patologia é contemplada para o componente Especializado do Ministério da Saúde.  Porém, o medicamento prescrito não é o mesmo fornecido pelo Estado para a referida patologia.

 

Foi encaminhado ofício ao médico prescritor do paciente, informando o medicamento que está disponível no SUS para a mesma patologia, solicitando uma avaliação e, possível, substituição do mesmo. O médico não concordou na substituição.

 

Em seguida, foi encaminhado uma abertura de processo através do CIMBAHIA - via SESAB.  O mesmo. foi negado (pela SESAB), devido a substância prescrita não constar na relação que o SUS disponibiliza.

 

Conforme reportagem divulgada, o advogado do paciente impetrou com ação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, e informou que apesar da Justiça ter determinado o fornecimento do medicamento, não houve o cumprimento da decisão.

 

Ocorre, que, até a presente data, a Secretaria Municipal de Saúde de Itambé, não foi intimada a respeito de decisão liminar, e, sequer, tinha conhecimento do referido processo. Após consulta no site da Justiça Federal, verificou que, foi determinado que o Estado da Bahia fornecesse o medicamento via liminar para o paciente.

 

O paciente é assistido pelo Município de Itambé através da dispensação de outros medicamentos do Componente Básico e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, fazendo a retirada mensalmente na farmácia básica municipal.

 

Atualmente, o município tem como guia básico a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) de 2020, baseada na Portaria Nº 3047, de 28 de novembro de 2019, para realizar a padronização de compras de medicamentos e dispensação e também orientações quanto aos Componentes da Assistência Farmacêutica (Básico, Especializado e Estratégico), na qual norteia a responsabilidade de cada ente federativo.

 

A Secretaria Municipal de Saúde está aguardando a intimação judicial do referido processo.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Itambé



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