Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Para evitar a transmissão do coronavírus no município, o prefeito Eduardo Gama ampliou, através do Decreto nº 013/2020 de 21 de março, as medidas de prevenção.
Além da suspensão de aulas e eventos por 30 dias, já determinados anteriormente, ficam também suspensos, por 14 dias, até o dia 04 de abril, serviços como: feiras livres; restaurantes, lanchonetes e bares; casas noturnas; clubes; quadras e campos de futebol, rodoviária; transporte coletivo público e privado, táxi, mototáxi e celebrações religiosas. Também está proibida a chegada de Transporte Coletivo de passageiros provenientes de outros municípios e estados.
Conforme a publicação, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar com serviço de entrega à domicílio. Os estabelecimentos não atingidos pela proibição deverão intensificar a limpeza e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários.
Para ter acesso a todas as medidas estabelecidas no decreto, acesse:
http://procedebahia.com.br/itambe/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20ITAMBE%20-%20Ed%20531.pdf
Ascom/PMI