Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Para fortalecer a proteção de toda população da sede e dos distritos, as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) foram prorrogadas pela Prefeitura de Itambé até o dia 10 de agosto, através do decreto municipal nº 63, de 04 de agosto de 2020.
Confira a seguir o resumo do decreto de forma geral:
CONTINUAM SUSPENSOS:
-Eventos de qualquer natureza;
-Funcionamento de casas noturnas;
-Aulas da rede pública e privada;
-Comercialização de produtos por vendedores não residentes no município.
PODEM FUNCIONAR (COM PÚBLICO LIMITADO E MEDIDAS DE HIGIENE ASSEGURADAS):
-Clubes, academias e áreas esportivas (exceto piscinas);
-Celebrações religiosas;
-Serviços de táxi, mototáxi e vans, nos limites do município;
-Bares, lanchonetes e restaurantes, desde que as mesas permaneçam apenas na área interna, a 2 m de distância uma da outra, e com, no máximo, dois ocupantes.
E ATENÇÃO!
-As empresas privadas, com mais de 10 pessoas em seu quadro, e todos os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a testar seus funcionários;
-O uso de máscara é obrigatório em todo município;
-Os estabelecimentos devem organizar as filas de espera, mantendo o distanciamento, e fornecer álcool em gel ou lavatórios para higienização das mãos.
Confira a seguir o resumo do decreto com especificações para o distrito de São José do Colônia:
ESTÃO SUSPENSOS:
-Eventos e funcionamento de casas noturnas, clubes, bares, lanchonetes e restaurantes.
-Campos de futebol;
-Celebrações religiosas;
-Transporte coletivo, táxi e mototáxi;
-Feiras livres e vendedores ambulantes.
E ATENÇÃO!
-A barreira sanitária estará atuando das 7h às 19h na entrada do distrito;
-Estabelecimentos autorizados a funcionar devem organizar as filas de espera, manter o distanciamento, atender o cliente que esteja usando máscara e fornecer álcool em gel ou lavatórios para higienização das mãos.
-O uso de máscara é obrigatório em todo distrito.
-Os enterros e velórios deverão restringir a 10, o número máximo de pessoas simultaneamente, sendo que os velórios estão limitados a uma hora de duração.
Para mais informações sobre as medidas contidas no novo decreto, acesse: Decreto nº 63, de 04 de agosto de 2020
Ascom/PMI